Saltar para o conteúdo principal

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa compromete-se a disponibilizar o sítio Web Jogoresponsavel, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web https://jogoresponsavel.jogossantacasa.pt está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 22/04/2026.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

    1. (2024-04-15). Relatório: AccessMonitor
        • Ferramenta utilizada: AccessMonitor

        • Amostra: 9 páginas.

        • Principais resultados (sumário): No total das 9 páginas foi obtido um score de 10 na escala do AccessMonitor (1-10), tendo-se obtido os seguintes níveis de conformidade. 100% das páginas passam nas baterias de testes para os níveis A, AA e AAA.

    1. (2024-04-15). Relatório: axe DevTools
        • Ferramenta utilizada: axe DevTools

        • Amostra: 9 páginas.

        • Principais resultados (sumário): No total das 9 páginas não foi encontrado nenhum erro.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Jogo Responsável, contacte:
nwc@scml.pt

IV. Outras evidências

O site Jogo Responsável não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

Actualizado em: Abril 24, 2026